Os embargos de declaração, previstos na lei 9.099 servem somente para atacar sentenças e acórdãos. Apesar do que diz o NCPC, a lei dos JEC infelizmente não estendeu a aplicação dos embargos para qualquer ato de cunho decisório. Assim as decisões interlocutorias continuam irrecorríveis. Salvo em alguns casos que pode-se impetrar MS.